O fim do ano, quando se aproxima, traz inúmeros motivos para celebrar e comemorar. O problema, às vezes, pode ser o que está por vir: logo no primeiro trimestre, bate à porta o famoso – e às vezes temido – leão. Estamos falando do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Antes de entrar em detalhes que vão te ajudar na sua declaração de renda (e no auxílio aos seus funcionários), é preciso dar alguns passos atrás. Esclarecemos logo que os reembolsos de despesas de viagem a trabalho são, de acordo com a legislação – e desde que sigam alguns requisitos –, isentos de Imposto de Renda. Acompanhe a leitura e saiba tudo!
O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?
Basicamente, o IRPF é um imposto que incide sobre o rendimento da pessoa física. O tributo é cobrado todos os anos pelo governo sobre a renda do cidadão, e o valor que deve ser desembolsado depende de uma série de fatores. É na declaração do IRPF que a Receita Federal verifica se o cidadão está pagando mais ou menos imposto do que deveria – quando é o caso de ser restituído ou de pagar à Receita.
Em resumo, o cidadão deve declarar tudo o que ganhou no ano que passou. E não se esqueça: se estamos falando da declaração de 2019, o ano de cálculo é baseado nos rendimentos de 2018.
O que deve constar no Imposto de Renda?
Basicamente, tudo o que você ganhou e pagou no ano base. Isso inclui salários, investimentos, prêmios lotéricos, venda de bens, aluguéis, reformas, despesas com construção, fontes alternativas de renda e a descrição de todos os bens e direitos que constavam como seu patrimônio até o último dia do ano em questão.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Os cidadãos obrigados a declarar imposto de renda são todos aqueles que tiveram um rendimento no ano que ultrapassa o valor estabelecido pela Receita Federal. Em 2019, essa quantia é de R$ 28.559,70, o equivalente a aproximadamente R$ 2.379,98 mensais. Há outros casos de obrigatoriedade que também devem ser considerados, entre eles:
- Quem teve rendimentos – isentos, não tributáveis ou tributados na fonte – em valor superior a R$ 40 mil.
- Quem, no último dia do ano (31 de dezembro de 2018), tinha posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00.
- Aqueles que fizeram investimentos como operações em bolsas de valores, mercadorias ou afins.
- Quem, teve ganhos e lucros a partir de imóveis vendidos.
Quais são as possibilidades de dedução?
Ao fazer a declaração de renda, alguns itens podem ser abatidos da declaração – são as famosas deduções de Imposto de Renda. Se feitas no período do ano base, elas podem diminuir o valor do imposto a ser pago pelo contribuinte. Veja alguns deles: dependentes como filhos ou pais, com valor máximo de R$ 2.275,08 por pessoa; ensino e educação, considerando valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente; contribuição à Previdência Privada, que podem corresponder a, no máximo, 12% da renda tributável; contribuição à Previdência Social e planos de saúde, sendo os dois últimos sem valores delimitados.
Atenção! Todos os valores listados na declaração devem ser iguais aos que foram registrados nos comprovantes de rendimentos e pagamentos.
Reembolsos corporativos influenciam no imposto a ser pago?
De forma geral, não. Como já falamos no início, os reembolsos de gastos corporativos (aqueles pagos por você a um membro da equipe para executar determinada atividade a trabalho, como uma viagem, por exemplo) são isentos de imposto de renda. Eles são considerados ajudas de custo e, por isso, não configuram “salário”.
Ao contar com os serviços de um aplicativo que facilita a rotina do seu negócio como o Zag, tenha certeza que as orientações serão úteis para a sua equipe. Os valores declarados devem atender a determinados requisitos. Portanto, atenção:
- Para ser considerado um reembolso corporativo, obrigatoriamente o colaborador deveria, na época, estar prestando um serviço para a empresa.
- Os valores devem ser reais. É muito fácil identificar quando os valores declarados não condizem com a realidade. Portanto, o valor declarado de reembolso deve fazer sentido com a realidade dos preços da época em que você viajou – e gastou com hospedagem e alimentação, por exemplo.
- As viagens devem ser comprovadas no momento da declaração. Isso é simples: basta apresentar as notas fiscais, recibos e extratos do cartão do período em que você realizou a viagem.
Essas regras são válidas apenas para o profissional em questão (e, claro, ele deve ocupar um cargo coerente à atividade executada), não considerando dependentes ou acompanhantes como cônjuges e filhos.
Os reembolsos de despesas corporativas devem ser informados na seção Outros, da ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.
O reembolso de despesas corporativas pode mudar de acordo com a empresa, pois depende da política de reembolso de cada uma (inclusive, tenha certeza que a da sua empresa esteja bem desenvolvida).
Tenha atenção aos detalhes: caso contrário, pode cair na “malha fina”
Sonegar imposto é crime e muita gente sabe disso. Por isso, a atenção deve ser redobrada ao fazer a declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita perceba que houve uma tentativa de burlar os dados, você cai na malha fiscal – também conhecida como malha fina – e é considerado autor do crime de sonegação fiscal, que resulta no pagamento de multa e até pena de dois a cinco anos de prisão.
Mas se você tiver cometido um erro ou esqueceu de registrar algum rendimento específico, fique tranquilo: é possível fazer a retificação, sem custos, por um período de até cinco anos.
É possível solicitar a isenção do imposto de renda?
Sim, é. Mas apenas em casos muito específicos – entre eles, portadores de doenças graves como AIDS, esclerose múltipla ou cegueira, por exemplo; ou contribuintes que têm rendimentos que incluem aposentadoria, pensão etc.
Como declarar?
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) 2019 ou pelo app Meu Imposto de Renda; Você pode optar por fazer a declaração completa ou simplificada, de acordo com a sua realidade. Mas se você tem dúvidas ou ainda não sente segurança em usar, não hesite em consultar um especialista da área, combinado?
Você está em dia? Não perca o prazo!
Neste ano, o prazo para declaração do IRPF vai até 30 de abril de 2019. Para não restar nenhuma dúvida quanto aos reembolsos de despesas corporativas, leia mais sobre o que é, como fazer e quais são as determinações da lei sobre o assunto.