Não foram só os recursos tecnológicos que mudaram e, nos últimos anos, transformaram o jeito de trabalhar e impactaram as relações profissionais. Os modelos de trabalhos disponíveis também foram se adaptando pouco a pouco e, hoje, o jeito “tradicional” de fazer a contratação de funcionários não é mais o único.
Obviamente, as diferentes formas de contratar funcionários pode variar de acordo com a realidade e demanda da empresa. Mas você já parou pra pensar sobre eles? Talvez seja a hora de entender se pode mudar o seu mindset e passar a considerar as outras formas de contratação, não é mesmo? Isso, certamente, pode contribuir com a produtividade e sustentabilidade do seu negócio.
É por isso que, hoje, vamos falar melhor sobre alguns modelos de contratação de funcionários. Vamos entendê-los melhor?
6 modelos de contratação de funcionários
1. CLT (a famosa “carteira assinada”)
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a forma de contratação mais tradicional e conhecida. Basicamente, o profissional tem a carteira assinada conforme a legislação. Dessa forma, o vínculo empregatício estabelece direitos e deveres que devem ser cumpridos de ambas as partes. Nesse formato, por exemplo, a empresa é obrigada a pagar diferentes impostos e contribuições – entre eles estão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vale-alimentação, vale-transporte, 13º salário, férias etc. O profissional também fica encarregado de cumprir a carga horária estabelecida, cumprir aviso prévio (quando for o caso) e por aí vai.
2. Estágio
No estágio, os contratados abrangem estudantes de diferentes níveis (como Ensino Médio, Graduação, Educação Profissional etc.). As obrigações exigem que o trabalhador tenha CPF, RG e tenha idade mínima de 16 anos. Também é obrigatório que o candidato esteja regular na instituição de ensino em que estuda. Nesse caso, o trabalho não é respaldado pela CLT, e sim pela Lei do Estágio. Normalmente, os direitos e deveres do estagiário são estabelecidos em contrato.
3. Temporário
Nesse tipo de contratação de funcionário, como o próprio nome sugere, o dono contrata um colaborador temporariamente. De forma geral, a empresa procura por esse tipo de profissional quando está sobrecarregada e precisa de uma “força” momentânea. Apesar de também ser regido pelo regime CLT, esse modelo tem alguns pontos que o diferencia do modelo tradicional de regime de contratação. Uma delas é que o contrato deve, obrigatoriamente, estipular que aquele trabalho é temporário, além de ter a remuneração descrita. O contrato não pode exceder o período de três meses. Alguns pontos, contudo, se assemelham ao modelo CLT: entre os direitos e deveres que prevalecem, estão a carga horária, o 13º salário e a proteção previdenciária. Isso costuma acontecer muito em épocas em que as demandas aumentam – no caso do comércio, por exemplo, é o caso de Dia das Mães e final de ano (Natal e ano novo).
4. Pessoa Jurídica (PJ)
O modelo de contratação de Pessoa Jurídica, o PJ, permite que o colaborador faça suas atividades livremente. O PJ é, basicamente, um profissional com uma empresa registrada em seu nome. Ele é responsável por sustentar os encargos para a realização de seus serviços – o que significa também que ele tem que emitir suas próprias notas fiscais e não tem benefícios estipulados como os da CLT (como 13º salário e férias). Além disso, como PJ não designa vínculo empregatício, o profissional tem a possibilidade de trabalhar para várias empresas.
5. Freelancer
Parecido com o modelo de contratação de funcionário temporário, o freelancer é aquele profissional contratado para exercer uma atividade eventual e pontual. É por isso que as empresas procuram por “freelas” (como também são chamados), quando precisam de uma oferta de mão de obra muito específica. Ele pode ser PJ (e, nesse caso, tem um CNPJ, normalmente por meio do MEI). Assim como no PJ, ele não tem direitos garantidos ou remuneração fixa (ela pode variar mensalmente, de acordo com os trabalhos desenvolvidos). Contudo, o freelancer também está isento do Imposto de Renda. Sua obrigação é entregar o trabalho demandado no prazo estipulado, mas não tem que seguir uma carga horária específica. O trabalho pode ser executado remotamente (um pouco parecido de como acontece em casos de home office, que falaremos melhor no próximo tópico).
6. Home office
Depois que a Nova Reforma Trabalhista passou a valer, desde novembro de 2017, algumas flexibilizações foram permitidas. Uma delas é o modelo de contratação home office, que passa a incrementar a lista de possibilidades de contratação de funcionários. Em linhas gerais, esse tipo de trabalho acontece de forma remota, ou seja, o colaborador faz o seu serviço de casa ou de um local próprio – mas não nas dependências da empresa. Os direitos e deveres são parecidos com os do contrato tradicional, de CLT, e os custos de equipamentos e infraestrutura que permitem o desenvolvimento do trabalho são responsabilidades da empresa.
Essa pode ser uma boa opção para economizar custos, já que o negócio não arca com valores como o de deslocamento ou contas para manter a estrutura da empresa. Mas é necessário levar em conta os prós e contras da modalidade, combinado? Vale a reflexão, por exemplo, se a convivência e o contato face a face são cruciais para o desenvolvimento do trabalho.
As informações sobre os modelos de contratação de funcionários te fizeram enxergar novas possibilidades para o seu negócio? Agora, entenda também todos os detalhes da modalidade home office.